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MARGEMDOAZUL 25-07-2007 22:50

Barcos alugados e alfandega- Interessante!!
 
Caros Confrades

Como tenho um barco em LOA(aluguer de longa duração) com um banco francês com sede em França, bandeira francesa registado em Brest e eu sou português residente em Portugal e pretendo navegar em águas portuguesas( o barco está baseado na Galiza) coloquei a questão legal à Direcção de Alfandegas(aduanas) Portuguesa e aresposta foi a seguinte:


Em resposta ao seu e-mail de 9 de Julho de 2007, sobre o assunto em epígrafe, temos a informar o seguinte:
O capitão da embarcação de recreio não é proprietário da ER, tem registo francês, propriedade de uma empresa francesa, com sede em França.
A embarcação de recreio é comunitária, mas está sujeita a formalidades de entrada nas marinas.
n Quando chega a uma marina portuguesa, o Capitão da ER comunitária dirige-se ao balcão da empresa concessionária da Marina e à Alfândega e exibe:
n Identificação da tripulação
n Registo da embarcação
q Declaração escrita do proprietário, quando:
n Houver empréstimo, aluguer, ou
n O capitão trabalhar por conta do proprietário e este não se encontrar a bordo.
n Faz apresentação à Alfândega da Notícia de Chegada, que deve ser assinada e datada pelo capitão.
Declara a seguinte informação, para identificação da ER:
n Nome da embarcação de recreio;
n Pavilhão;
n Porto de registo;
n Número de registo;
n Tipo;
n Comprimento;
n Tonelagem;
n Motor (H.P. – horse power);
n Material do casco;
n Ano de construção;
n Cor;
n Marca e modelo;
n Nome e endereço do proprietário;
n Nome e endereço do Capitão;
n Relação dos tripulantes e dos passageiros (Nome e documento de identificação - BI ou Passaporte, com menção dos respectivos documentos de identificação);
n Porto de procedência;
n Data da chegada.
Deve, também, apresentar uma Declaração para a Alfândega, assinada e datada pelo capitão.
n Onde conste a lista dos produtos que transportam a bordo, incluindo provisões de bordo, produtos sujeitos a IEC, bens sujeitos a proibições ou restrições, devendo declarar, nomeadamente, se transporta géneros inflamáveis ou explosivos e armas (qualidade e quantidade).
O Livrete de identificação da embarcação de recreio deve ser apresentado à Alfândega, pelo capitão da embarcação comunitária, quando, no âmbito das formalidades de entrada numa marina nacional, apresentar à Alfândega a Notícia de Chegada e a Declaração para a Alfândega
Legislação de suporte:
Código Aduaneiro Comunitário, estabelecido no Regulamento (CEE) n.º2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992;
Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 2454/93, 2 de Julho;
Convenção Aduaneira relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, celebrada em Genebra em 18 de Maio de 1956;
Regulamento da Náutica de Recreio, publicado no DL n.º 124 de 2004, de 25 de Maio.
Com os melhores cumprimentos.



O DIRECTOR DE SERVIÇOS


Esta resposta pode interessar a confrades portugueses mas também a espanhóis pois são normas comunitárias!


Uma rodada para todos!


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