Cita:
Originalmente publicado por windi
Pregunta para entendidos en legislación:
Si una embarcación de bandera comunitaria tiene un dinghy de más de 2,5 m de eslora, ¿se rige por la legislación de la embarcación principal? ¿Habría que registrarla aparte?
Unas   al que arroje algo de luz al respecto
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Olá windi,
Apenas por curiosidade, em Portugal é assim:
Artigo 22.º (Regulamento da Náutica de Recreio - Decreto.Lei 124/2004 de 25 de Maio)
Utilização de embarcação de recreio com dispensa de registo
1 - As ER auxiliares, enquanto embarcações de apoio nas ligações da
embarcação principal de e para terra, são dispensadas de registo, desde que o
seu comprimento seja inferior a um quinto do valor resultante da soma da boca
com 1,5 vezes o comprimento da ER principal.
Ou seja, se tens uma embarcação principal com 10 metros de eslora por 3m de boca, fazes as contas: 10x1,5=15 + 3 = 18.
18 a dividir por 5 (um quinto) = 3,60 m.
Resultado, neste caso que exemplifiquei, podes ter uma embarcação auxiliar sem registo com 3,60 metros.
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