Discusión: Navegación "MUERTE O MULTA" retenidos en Portugal
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Predeterminado Re: "MUERTE O MULTA" retenidos en Portugal

Hay dos cuestiones claras en el atestado, no hubo comunicación por radio, no hubo prohibición expresa de entrar a puerto y si autorización una vez comprobado que era factible por Salvamento que los acompañó.
El fallo principal es no haber comunicado la situación del velero por radio y esperar instrucciones de la autoridad marítima. Con el tripulante Ko y un timón averiado debía ser lo primero antes de abordar la maniobra de entrada. Para mí excesiva la sanción cuando el atestado reconoce la posibilidad de realizar la maniobra y es autorizada.





Cita:
Originalmente publicado por norin Ver mensaje
Informe de la Policía Marítima Portuguesa....
https://www.amn.pt/Media/Paginas/Det...6CYAqinx60Koe0

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Autoridade Marítima Nacional averigua entrada de veleiro na Figueira da Foz com a barra fechada
31 JAN 2019 21:01
O Capitão do Porto da Figueira da Foz recebeu ontem, pelas 21h47, um contacto do Patrão da Estação Salva-vidas para o movimento de um veleiro espanhol que se encontrava na zona da Nazaré, com rumo aparente para o porto da Figueira da Foz, podendo constituir uma situação de perigo, pois este porto encontrava-se encerrado à navegação para embarcações com menos de 35 metros, devido às condições de mar adversas.


Recebida a informação, o Capitão do Porto da Figueira da Foz contactou o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo (MRCC) de Lisboa dando conta de uma potencial situação de perigo, caso se confirmasse o movimento da embarcação em direção a este porto, pois contrariamente ao porto da Nazaré que estava aberto à navegação, o da Figueira da Foz estava encerrado como forma de garantir a segurança da navegação.

O Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo de Lisboa, a Capitania e a Polícia Marítima da Figueira da Foz efetuaram várias chamadas VHF (canal de emergência) para o veleiro, não tendo obtido qualquer resposta. Neste seguimento, o MRCC Lisboa contactou o MRCC Madrid, solicitando os contactos telefónicos da embarcação com registo espanhol.

Com recurso ao Sistema Costa Segura, foi confirmado que o veleiro indiciava intenção de entrar no porto da Figueira da Foz, pelo que o Capitão do Porto ativou uma embarcação da Estação Salva-vidas da Figueira da Foz, com o objetivo de tentar divergir a embarcação ou de prestar assistência próxima, dependendo da distância a que se encontrava dos molhes do porto da Figueira da Foz.

Recebidas novas informações por parte do MRCC Lisboa e da Polícia Marítima de que não obtinham resposta no canal de emergência, nem telefonicamente, da embarcação, o Capitão do Porto da Figueira da Foz indicou ao Patrão da embarcação salva-vidas para que este avaliasse o estado da barra e, depois de atingido o ponto de não retorno, autorizou a entrada do veleiro no porto da Figueira da Foz, com acompanhamento próximo da embarcação salva-vidas.

Pelas 23h49, a embarcação atracou no porto da Figueira da Foz acompanhada pela embarcação salva-vidas.

Por ter entrado a navegar na barra do Porto da Figueira da Foz, quando esta se encontrava fechada a embarcações de comprimento (fora-a-fora) inferior a 35 metros, tendo assumido uma situação de risco elevado, o skipper da embarcação poderá ter infringido a lei, facto que a confirmar-se constitui uma contraordenação punível com coima a graduar entre os 2.200€ e os 3.700€.

Até que seja concluído o processo contraordenacional, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do D/Lei n.º 45/2002,de 2 de março, caso o skipper queira largar do porto da Figueira da Foz deverá prestar uma garantia bancária no valor de 2.200€ a favor do Estado.

O veleiro em causa largou de Cascais no dia 22 de janeiro, com destino anunciado ao porto de Vigo.

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