Re: Trabajar en tu barco en los puertos andaluces
Hola a todos.
He seguido con interess la problematica e vos doy mi opinion, en Portugues, mi lengua madre, ya que el castellano no lo domino para escrivir una opinion tecnica.
Salvo melhor opinião, pelo facto de desconhecer a lei fundamental Espanhola . entendo que o problema pode ser colocado em termos de uma grave violação dos direitos de personalidade e propriedade, constitucionalmente protegidos e por tal prevalecentes quando em confronto com a lei positiva.
A questão é saber se a fruição de uma embarcação engloba aqueles actos que descrevem como trabalho.
No meu entender tratar do proprio barco não é trabalho, é sim o normal uso e fruição de um bem proprio, sendo que a sua proibição viola claramente o direito de propriedade.
Trabalho é uma actividade remunerada prestada a outrem, definição que de forma alguma se aplica à realidade em analise.
Encarado o problema desta forma penso que será possivel ganhar a causa em tribunal, invocando os principios gerais do direito e os direitos de personalidade, sempre prevalecentes em relação aos outros direitos .
Saludos
__________________
Mar salgado, quanto do teu sal são lágrimas de Portugal
|