Alguns extractos da legislação Portuguesa:
Em Portugal e creio que em Espanha( são normas comunitárias) desde que a embarcação tenha os seus impostos pagos num país comunitário e esteja devidamente registada pode navegar o tempo que quiser. Só tem que respeitar as normas do país de Bandeira.
A única zona "cinzenta" (gris) é no que se relaciona com o título do patrão...
Em Portugal poderá??? ser-me exigido o título porque sou Português, mesmo que a embarcação seja Francesa, em Espanha se eu estivercom uma embracação ( à vela) Francesa ( páis onde não é necessário título) não tenho que o mostrar.
Já tive essa situação com a GC.
Ou seja, um Espanhol, em Portugal( por ex) tem que ter o título exigido pela "bandeira" da embarcação.
Artigo 2.o - Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a) ......
b) «Embarcação de recreio estrangeira» a que não arvore pavilhão nacional ou de um Estado membro da União Europeia;
c) «Navegador de recreio estrangeiro» o navegador que não tenha residência em Portugal;
- Artigo 34.o - Reconhecimento de cartas estrangeiras
- — As cartas de navegador de recreio ou os documentos equivalentes emitidos pelas administrações dos países membros da União Europeia são automaticamente reconhecidos em Portugal nos termos e para os efeitos do presente Regulamento.
- — As cartas de navegador de recreio ou os documentos equivalente emitidos pelas administrações de países terceiros podem ser reconhecidos pelo IPTM desde que a sua emissão tenha como pressuposto o cumprimento de requisitos análogos aos exigidos no presente Regulamento