La Taberna del Puerto Greatblue360
"Se navega por los astros, por la mar, por la tierra, por las gentes, por los sentimientos...Se navega." Altair
VHF: Canal 77   
Regresar   La Taberna del Puerto > Foro > Foros Náuticos > Cuestiones legales y Asociaciones

Avisos

 
 
Herramientas Estilo
  #11  
Antiguo 02-06-2011, 10:17
Avatar de MARGEMDOAZUL
MARGEMDOAZUL MARGEMDOAZUL esta desconectado
Corsario
 
Registrado: 02-04-2007
Localización: Galicia e Portugal
Edad: 72
Mensajes: 1,180
Agradecimientos que ha otorgado: 235
Recibió 661 Agradecimientos en 238 Mensajes
Sexo:
Predeterminado Re: Se puede navegar ahora con Bandera de otro pabellon????????

Alguns extractos da legislação Portuguesa:
Em Portugal e creio que em Espanha( são normas comunitárias) desde que a embarcação tenha os seus impostos pagos num país comunitário e esteja devidamente registada pode navegar o tempo que quiser. Só tem que respeitar as normas do país de Bandeira.
A única zona "cinzenta" (gris) é no que se relaciona com o título do patrão...
Em Portugal poderá??? ser-me exigido o título porque sou Português, mesmo que a embarcação seja Francesa, em Espanha se eu estivercom uma embracação ( à vela) Francesa ( páis onde não é necessário título) não tenho que o mostrar.
Já tive essa situação com a GC.
Ou seja, um Espanhol, em Portugal( por ex) tem que ter o título exigido pela "bandeira" da embarcação.


Artigo 2.o - Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
  • a) ......
    b) «Embarcação de recreio estrangeira» a que não arvore pavilhão nacional ou de um Estado membro da União Europeia;
    c) «Navegador de recreio estrangeiro» o navegador que não tenha residência em Portugal;
  • ......
  • Artigo 34.o - Reconhecimento de cartas estrangeiras
    1. — As cartas de navegador de recreio ou os documentos equivalentes emitidos pelas administrações dos países membros da União Europeia são automaticamente reconhecidos em Portugal nos termos e para os efeitos do presente Regulamento.
    2. — As cartas de navegador de recreio ou os documentos equivalente emitidos pelas administrações de países terceiros podem ser reconhecidos pelo IPTM desde que a sua emissão tenha como pressuposto o cumprimento de requisitos análogos aos exigidos no presente Regulamento
__________________
"ESTA É A MARGEM DO AZUL,
NENHUM OUTRO LIMITE RECONHEÇO AO SANGUE."
A.Martins
 

Greatblue360


Reglas del foro
No puedes crear discusiones
No puedes responder a mensajes
No puedes editar tus adjuntos
No puedes editar tus mensajes

BB code está activado
Emoticonos está activado
El código [IMG] está activado
El código HTML está desactivado
Ir a


Todas las horas son GMT +1. La hora es 20:16.


Powered by vBulletin® Version 3.7.0
Copyright ©2000 - 2026, Jelsoft Enterprises Ltd.
© La Taberna del Puerto