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| VHF: Canal 77 |    | ![]() |
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#1
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Caros Confrades
Como tenho um barco em LOA(aluguer de longa duração) com um banco francês com sede em França, bandeira francesa registado em Brest e eu sou português residente em Portugal e pretendo navegar em águas portuguesas( o barco está baseado na Galiza) coloquei a questão legal à Direcção de Alfandegas(aduanas) Portuguesa e aresposta foi a seguinte: Em resposta ao seu e-mail de 9 de Julho de 2007, sobre o assunto em epígrafe, temos a informar o seguinte: O capitão da embarcação de recreio não é proprietário da ER, tem registo francês, propriedade de uma empresa francesa, com sede em França. A embarcação de recreio é comunitária, mas está sujeita a formalidades de entrada nas marinas. n Quando chega a uma marina portuguesa, o Capitão da ER comunitária dirige-se ao balcão da empresa concessionária da Marina e à Alfândega e exibe: n Identificação da tripulação n Registo da embarcação q Declaração escrita do proprietário, quando: n Houver empréstimo, aluguer, ou n O capitão trabalhar por conta do proprietário e este não se encontrar a bordo. n Faz apresentação à Alfândega da Notícia de Chegada, que deve ser assinada e datada pelo capitão. Declara a seguinte informação, para identificação da ER: n Nome da embarcação de recreio; n Pavilhão; n Porto de registo; n Número de registo; n Tipo; n Comprimento; n Tonelagem; n Motor (H.P. – horse power); n Material do casco; n Ano de construção; n Cor; n Marca e modelo; n Nome e endereço do proprietário; n Nome e endereço do Capitão; n Relação dos tripulantes e dos passageiros (Nome e documento de identificação - BI ou Passaporte, com menção dos respectivos documentos de identificação); n Porto de procedência; n Data da chegada. Deve, também, apresentar uma Declaração para a Alfândega, assinada e datada pelo capitão. n Onde conste a lista dos produtos que transportam a bordo, incluindo provisões de bordo, produtos sujeitos a IEC, bens sujeitos a proibições ou restrições, devendo declarar, nomeadamente, se transporta géneros inflamáveis ou explosivos e armas (qualidade e quantidade).O Livrete de identificação da embarcação de recreio deve ser apresentado à Alfândega, pelo capitão da embarcação comunitária, quando, no âmbito das formalidades de entrada numa marina nacional, apresentar à Alfândega a Notícia de Chegada e a Declaração para a Alfândega Legislação de suporte: Código Aduaneiro Comunitário, estabelecido no Regulamento (CEE) n.º2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992; Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 2454/93, 2 de Julho; Convenção Aduaneira relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, celebrada em Genebra em 18 de Maio de 1956; Regulamento da Náutica de Recreio, publicado no DL n.º 124 de 2004, de 25 de Maio. Com os melhores cumprimentos. O DIRECTOR DE SERVIÇOS Esta resposta pode interessar a confrades portugueses mas também a espanhóis pois são normas comunitárias! Uma rodada para todos!
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"ESTA É A MARGEM DO AZUL, NENHUM OUTRO LIMITE RECONHEÇO AO SANGUE." A.Martins |
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