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| VHF: Canal 77 |    | ![]() |
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#9
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Já agora uma transcrição da lei (neste caso a Brasileira, ainda não encontrei a Portuguesa
))Aplicação da Territorialidade ou Extraterritorialidade: Aplica-se conforme segue: Navios e Aeronaves Públicos: São sempre extensões do território nacional. Ex. navios de guerra, submarinos, corvetas etc. Navios e Aeronaves Privados: Sem prejuízo de acordos ou tratados, para o caso concreto se aplicará: a) Em águas do país: Leis do próprio país da bandeira; b) Em águas internacionais: Leis do país da bandeira; c) Em águas de outro país: Leis do outro país.
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"ESTA É A MARGEM DO AZUL, NENHUM OUTRO LIMITE RECONHEÇO AO SANGUE." A.Martins |
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